ADESÃO AO FÓRUM OCEANO

QUEM PODE SER ASSOCIADO

Pessoas coletivas, públicas ou privadas, nacionais ou estrangeiras, que desenvolvam, direta ou indiretamente, atividades relacionadas com o Mar, que sejam admitidas pela Direção e ratificadas pela Assembleia Geral, nos termos da lei e dos estatutos da associação.

QUOTIZAÇÃO FÓRUM OCEANO

A quotização para os associados do Fórum Oceano está organizada em 5 escalões, dependendo essencialmente da idade da entidade associada e do número de trabalhadores que emprega:

1. Entidades que iniciaram atividade há menos de 5 anos e que empregam até 10 trabalhadores: 250,00€
2. Entidades que empregam:
2.1. Até 10 trabalhadores, que iniciaram atividade há 5 anos ou mais: 600,00€
2.2. De 11 até 50 trabalhadores: 1.000,00€
2.3. De 51 até 250 trabalhadores: 1.500,00€
2.4. Mais de 250 trabalhadores: 2.000,00€
3. No caso de empresas SGPS, a classificação será efetuada de acordo com o número de trabalhadores do grupo económico

(Critérios aprovados em Assembleia Geral realizada a 17 de dezembro de 2015 e ajustados nas Assembleias Gerais realizadas a 20 de abril de 2016, a 21 de dezembro de 2017 e a 27 de março de 2018)

Nota: As empresas premiadas no âmbito de concursos promovidos por Associados do Fórum Oceano usufruem de um período de isenção nos 2 primeiros anos. Após notificação pelo Fórum Oceano, estas empresas dispõem de um prazo de 30 dias para formalizar o pedido de adesão.
(Proposta aprovada em Assembleia Geral realizada no dia 27 de março de 2018)

COMO ADERIR AO FÓRUM OCEANO

Basta preencher a [Carta de Pedido de Adesão ao Fórum Oceano] e enviar para a sede ou delegação do Fórum Oceano (poderá enviar primeiramente via email (geral@forumoceano.pt), mas é necessário receber o documento original).

O Fórum Oceano confirmará, via email, a receção do pedido de PedidoAdesao_Associado_FO adesão.

Após apreciação pela Direção do Fórum Oceano será enviada, por email e por carta, a deliberação tomada.

O novo associado poderá apresentar-se formalmente na primeira Assembleia Geral a realizar após a decisão da Direção.